Declaração de acessibilidade
O Governo da Galícia comprometeu-se a tornar os seus sites acessíveis em conformidade com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, referente à acessibilidade dos sites e aplicações para dispositivos móveis do setor público.
A presente declaração de acessibilidade aplica-se ao site Caminho de Santiago.
< h2>Estado de conformidade
Este site está parcialmente em conformidade com o RD 1112/2018 devido às exceções e à não conformidade dos aspetos que se seguem.
< h2>Conteúdo não acessível
O conteúdo a seguir não é acessível pelas seguintes razões:
- não conformidade com o RD 1112/2018:
- Podem existir problemas na perceção de alguns elementos do site que afetam os requisitos 9.1.1.1 "Conteúdo não textual", 9.1.3.1 "Informação e relações" e 9.1.4.3 "Contraste" (mínimo) da norma UNE-EN 301549:2022.
- Podem surgir problemas no acesso às funcionalidades dos elementos do site que afetam o requisito 9.2.4.4 "Objetivo das ligações" (no contexto) da norma UNE-EN 301549:2022.
- Podem não estar disponíveis algumas informações relativas a elementos do site que afetam a compreensão de como utilizar esses elementos ou as informações que eles fornecem, afetando o requisito 9.3.3.2 "Etiquetas ou instruções" da UNE-EN 301549:2022.
- Alguns navegadores ou produtos de apoio podem ter problemas na interpretação de alguns elementos deste site, afetando o requisito 9.4.1.1 "Processamento" da UNE-EN 301549:2022.
 
- carga desproporcionada: não se aplica.
- o conteúdo não é abrangido pelo âmbito da legislação aplicável: não se aplica.
Preparação da presente declaração de acessibilidade
A presente declaração foi elaborada a 30/01/2020.
O método utilizado para preparar a declaração foi uma autoavaliação realizada pela Agência para a Modernização Tecnológica da Galícia (Amtega).
Última revisão da declaração: 14/06/2023.
Observações e dados de contacto
De acordo com o disposto no artigo 10.2 do RD 1112/2018, podem-se realizar comunicações sobre requisitos de acessibilidade, tais como: informar sobre possíveis não-conformidades por parte deste site, comunicar outras dificuldades de acesso ao conteúdo ou fazer qualquer outra consulta ou sugestão de melhoria em relação à acessibilidade deste site.
Também pode apresentar:
- uma reclamação relativa ao cumprimento dos requisitos do RD 1112/2018
- ou uma solicitação de informações acessíveis relacionadas com conteúdos que estão excluídos do âmbito de aplicação do RD 1112/2018 (conforme estabelecido no artigo 3.4) ou conteúdos que estão isentos do cumprimento dos requisitos de acessibilidade por imporem uma carga desproporcionada. Na solicitação de informações acessíveis devem-se indicar claramente os factos, razões e os pedidos que permitem estabelecer que a solicitação é razoável e legítima.
As comunicações, reclamações e solicitações serão recebidas e processadas pelo Governo da Galícia. Podem ser apresentadas através do Sistema Integrado de Atenção ao Público de forma eletrónica, telefónica ou presencial, assim como através de qualquer um dos canais previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas.
Procedimento de aplicação
Se, uma vez realizado uma solicitação de informação acessível ou reclamação, esta for rejeitada, não se concordar com a decisão adotada ou a resposta não cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 12.5 do RD 1112/2018, a pessoa interessada poderá iniciar uma reclamação. Poderá também iniciar essa reclamação se não tiver recebido uma resposta no prazo de vinte dias úteis.
A reclamação pode ser apresentada através do Sistema Integrado de Atenção ao Público de forma eletrónica, telefónica ou presencial, assim como através de qualquer um dos canais previstos na Lei 39/ 2015, de 1 de outubro, do Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas.
As reclamações serão recebidas e tratadas pela Agência para a Modernização Tecnológica da Galícia do Governo da Galícia.
Conteúdo opcional
Data da última revisão
A última revisão de acessibilidade foi realizada a 23/03/2023.
Ligações relacionadas
- Diretrizes de acessibilidade para o conteúdo web, versão 2.1 - Recomendação do W3C publicada a 5 de junho de 2018
- Guia rápido sobre como cumprir as diretrizes de acessibilidade para o conteúdo web, versão 2 - Publicação do W3C
- Iniciativa de acessibilidade do W3C
- Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, sobre a acessibilidade dos sites e aplicações para dispositivos móveis do setor público
- Estratégia de acessibilidade - Portal da Administração eletrónica
- Norma UNE-EN 301549:2020 dos "Requisitos de acessibilidade para produtos e serviços TIC"
- Norma europeia EN 301 549 v.3.2.1 (2021-03) dos "Requisitos de acessibilidade para produtos e serviços TIC"
- Atenção ao público
 
  
                                     
                                     
                                     
                                    